COMISSÃO ELEITORAL 2024
Edital de Convocação de Eleições Diretoria Nacional e Conselho Fiscal 2024-2026
Edital n. 01/2024
A Associação Brasileira de Ciência Política – ABCP, através da Comissão Eleitoral constituída nos termos do art. 38 de seu Estatuto, vem convocar todos os/as associados/as para participação no processo de eleição para Diretoria Nacional e Conselho Fiscal, Gestão 2024-2026, a realizar-se em consonância com as seguintes regras e diretrizes.
Art. 1º – Conforme previsto no art. 36 do Estatuto estão aptos a votar os/as sócios/as efetivos/as, com suas anuidades em dia e tempo mínimo de filiação de, pelo menos, seis meses completos, até 31 de julho de 2024.
Parágrafo Único – A secretaria irá extrair lista dos associados aptos a votar, que ficará de posse da Comissão Eleitoral para fins de homologação do resultado.
Art. 2º – Conforme previsto no art. 37 do Estatuto podem candidatar-se os sócios/as efetivos/as, e titulação de doutorado, com anuidade em dia e pelo menos dezoito meses completos de filiação, na data da inscrição das chapas.
Art. 3 º – A disputa eleitoral será realizada apenas por meio de chapas compostas pelo número de membros correspondente ao número cargos em disputa, conforme dispõem os artigos 17 (Diretoria Nacional) e 28 (Conselho Fiscal) do Estatuto, mais 02 suplentes, nos termos do parágrafo 2º, artigo 17.
§1º – A Diretoria Nacional deve ter pelo menos 4 (quatro) cargos ocupados por mulheres e, desses, ao menos um ser o da Presidência ou da Secretaria Executiva ou Adjunta.
§2º – Todas as vezes em que a Presidência da ABCP for ocupada por um homem, deverá ser sucedida por uma mulher, exceto em casos de reeleição, o que só poderá ocorrer uma vez consecutiva.
§3º – O Conselho Fiscal deve ter pelo menos um cargo ocupado por uma mulher e seus membros são reelegíveis apenas 1 (uma) vez consecutiva.
§4º – Incentiva-se fortemente, na composição das chapas, a mobilização de critérios de diversidade racial e regional na alocação dos cargos da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal.
§5º – A/Os Diretores da Nacional estão limitados a 3 (três) mandatos consecutivos, podendo ser reconduzidos para o mesmo cargo 1 (uma) única vez.
§ 6° – Presidente e Secretária/o Executiva/o poderão ser reeleitas/os 1 (uma) única vez para os mesmos cargos, não podendo exceder 4 (quatro) mandatos consecutivos, incluindo cumulativamente cargos de diretoria
Art. 4º – A inscrição das chapas deverá ser realizada, exclusivamente, através do endereço eletrônico abcp@cienciapolitica.org.br em formulário próprio, Anexo I, em que conste obrigatoriamente a assinatura de cada candidato/a, no período de 10 de junho a 10 de julho de 2024.
§1º – A homologação das chapas será realizada pela Comissão Eleitoral, nos termos do Estatuto da ABCP, com divulgação prevista para o dia 11 de julho 2024.
§2º – Cabe recurso da decisão de homologação das chapas até o dia 15 de julho de 2024, mediante apresentação de razões, por sócio efetivo, devidamente qualificado/a, adimplente, endereçado à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail abcp@cienciapolítica.org.br
§3º – A decisão da Comissão Eleitoral sobre eventual recurso será divulgada até o dia 16 de julho de 2024.
Art. 5º – O período de campanha eleitoral se estende do dia 17 ao dia 31 de julho de 2024.
Art. 6º – A votação será realizada de modo remoto (on-line), na página da ABCP nacional (www.cienciapolítica.org.br) de 9h do dia 02 de agosto até às 17h do dia 07 de agosto de 2024.
Art. 7º – A chapa que receber o maior número de votos será eleita.
Parágrafo Único – Em caso de empate será adotado como critério de desempate a maior soma das idades dos membros das chapas.
Art. 8º – A Comissão Eleitoral fica responsável por dirimir dúvidas e receber eventuais recursos relativos ao processo eleitoral que deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico da ABCP (abcp@cienciapolitica.org.br)
Art. 9º – A Comissão Eleitoral homologará o resultado das eleições em Assembleia Geral Ordinária, conforme determinação estatutária, dando posse à chapa vencedora, ao lado da atual Diretoria Nacional da Associação de Ciência Política – ABCP.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral se desfaz automaticamente findo o processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
Comissão Eleitoral 2024
Rayza Sarmento (UFPA)
Presidenta
Vitor Sandes (UFPI)
Klaus Frey (UFABC)
Ficha de inscrição