A Diretoria da Associação Brasileira de Ciência Política torna pública a abertura das inscrições para o Concurso “Prêmio Eduardo Kugelmas”, nas condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o – A Diretoria da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), com o objetivo de divulgar a produção brasileira na Ciência Política, estabelece normas para a realização do Concurso “Prêmio Eduardo Kugelmas “.
Art. 2o – O concurso destina-se a premiar pôsteres produzidos por associado(a) da ABCP, que esteja em dia com suas anuidades, e apresentados na ocasião do 15º Encontro em 2026.
Parágrafo único – Cada autor ou coautor poderá submeter apenas um único trabalho.
Art. 3o – Não poderão inscrever-se no concurso os membros da atual Diretoria Nacional da ABCP, membros das Diretorias Regionais, membros do Conselho Fiscal, Coordenadores de Áreas Temáticas e Membros da Comissão Organizadora do Encontro, bem como estagiários e demais funcionários da ABCP.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4o – A inscrição no concurso poderá ser efetivada até o dia 30 de abril de 2026 pelo sistema de submissão do 15o Encontro da ABCP, disponível no link https://www.abcp2026.sinteseeventos.com.br/inscricoes. Não serão aceitas cópias físicas de nenhum trabalho submetido às premiações de 2026.
§1o: Será considerada como data de inscrição aquela constante no sistema como data de pagamento da taxa de inscrição no evento.
§2o: Não haverá cobrança da taxa de inscrição nos prêmios, apenas a taxa de inscrição no evento.
Art. 5o – Os pôsteres submetidos só serão considerados aptos a concorrer à premiação se os autores realizarem o pagamento da taxa de inscrição na categoria correspondente e comparecerem ao 15º Encontro da ABCP.
Parágrafo único: O pagamento da taxa de inscrição para participação no 15o Encontro poderá ser realizado após 30/04/2026, data do aceite dos trabalhos submetidos no Encontro.
Art. 6o – A taxa de inscrição não será devolvida.
DO JULGAMENTO
Art. 7o – O julgamento será feito por comissão instituída especialmente para este fim, por indicação da Diretoria da ABCP.
§1o – Fica vedada a participação dos coordenadores de sessão de pôsteres na comissão avaliadora.
§2o – Na avaliação do trabalho deverão ser observados os seguintes critérios:
I – Relevância do tema e justificativa do trabalho;
II – Qualidade da construção das questões e objetivos da pesquisa;
III – Clareza, organização e capacidade de comunicação das informações do pôster ou painel;
IV – Adequação e uso da metodologia adequada.
§3o – Cada examinador atribuirá sua nota ao trabalho, de 0 (zero) a 10 (dez), a qual resultará da média aritmética das notas dadas nos tópicos referidos no parágrafo anterior.
§4o – A nota final de avaliação deverá resultar na média aritmética das notas atribuídas ao trabalho pelos examinadores.
DA PREMIAÇÃO
Art. 8o – Serão atribuídos prêmios em dinheiro ao primeiro e segundo lugares do concurso, no valor de R$700,00 (setecentos reais) e R$300,00 (trezentos reais), respectivamente.
Art. 9o – A divulgação do resultado do concurso, bem como a listagem de todos trabalhos inscritos será feita no dia, 06/08/2026 através da página eletrônica da ABCP – www.cienciapolitica.org.br