A Diretoria da Associação Brasileira de Ciência Política torna pública, a abertura das inscrições para o Concurso “Prêmio Vitor Nunes Leal”, nas condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o – A Diretoria da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), com o objetivo de divulgar a produção brasileira na Ciência Política, estabelece normas para a realização do Concurso “Prêmio Vitor Nunes Leal”.
Art. 2o – O concurso destina-se a premiar livro publicado entre agosto de 2024 e janeiro de 2026 na área de Ciência Política, por associado(a) da ABCP que esteja em dia com suas anuidades.
§1o – Cada autor ou coautor poderá submeter apenas um único trabalho.
§2o – Não poderão inscrever-se no concurso os membros da atual Diretoria Nacional da ABCP, membros das Diretorias Regionais, membros do Conselho Fiscal, Coordenadores de Áreas Temáticas e Membros da Comissão Organizadora do Encontro, bem como estagiários e demais funcionários da ABCP.
§3o – Poderão ser inscritos livros em autoria ou coautoria. Coletâneas não serão aceitas.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3o – A inscrição no concurso poderá ser efetivada até às 23h59min. do dia 30 de abril de 2026 exclusivamente pelo sistema de submissão do 15° Encontro da ABCP, disponível no link
https://www.abcp2026.sinteseeventos.com.br/inscricoes.
§1o – Será considerada como data da efetivação da inscrição, aquela constante no sistema como a do pagamento da taxa de inscrição no prêmio, no valor de R$300,00 (trezentos reais).
§2o – Para concorrer ao prêmio o inscrito deverá enviar via sistema no formato PDF a cópia integral do livro.
§3o – Em casos de livro em coautoria, apenas um dos autores deve realizar a inscrição no prêmio, o pagamento da taxa de inscrição no prêmio e o envio do livro, mas é obrigatória a inscrição no evento de todos os autores, como também, o pagamento da taxa de inscrição no evento.
§4o – Em caso de desistência ou desclassificação a taxa de inscrição não será devolvida.
§5o – A inscrição será homologada mediante a verificação do pagamento da taxa de inscrição no prêmio e no evento, bem como a efetiva participação.
DO JULGAMENTO
Art. 4o – O julgamento será feito por uma comissão avaliadora instituída especialmente para este fim, por indicação da Diretoria da ABCP Nacional.
Art. 5o – Na avaliação do livro deverão ser observados os seguintes critérios:
I – Relevância do tema e aderência à Ciência Política;
II – Rigor científico: precisão conceitual, terminológica e metodológica;
III – Clareza, objetividade e qualidade da redação e do conteúdo.
Art 6o – A nota final de avaliação deverá resultar na média aritmética das notas atribuídas ao trabalho pelos examinadores.
Parágrafo Único – Cada examinador atribuirá sua nota ao trabalho, de 0 (zero) a 10 (dez), a qual resultará da média aritmética das notas dadas nos tópicos referidos no artigo anterior.
Art 8o – A divulgação do resultado do concurso será feita no dia, 06/08/2026, através da página eletrônica da ABCP – www.cienciapolitica.org.br
DA PREMIAÇÃO
Art. 8o – Será atribuído o prêmio em dinheiro ao primeiro lugar do concurso o valor de R$3.000 (três mil reais).