A Comissão Eleitoral Nacional da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) torna público o edital das eleições para as Diretorias Regionais da Associação Brasileira de Ciência Política, conforme Estatuto da ABCP, em seu artigo 26, parágrafo 2º, que define que “o início do mandato da diretoria regional será no ano intermediário às eleições para a Diretoria Nacional da ABCP”, neste caso, para as Diretorias Regionais Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste e Norte, para o biênio 2025-2027.
DA ELEIÇÃO
Art. 1º – A eleição será realizada em votação direta on-line e sediada no site da ABCP (www.cienciapolítica.org.br).
Art. 2º – Somente os/as associados/as da categoria “Sócio-efetivo”, que estejam em dia com as anuidades e tenham cadastro no site da ABCP, serão considerados aptos a votar e serem votados.
Art. 3º – Sócios/as efetivos/as poderão votar apenas nas chapas das regionais em cujos estados exerçam sua atividade profissional ou, caso não tenham vínculo institucional ativo, onde sejam residentes e domiciliados, conforme o cadastro individual junto à ABCP.
Art. 4º – São cinco diretorias regionais que compõem o quadro da ABCP, assim constituídas:
a) A Regional Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
b) A Regional Sudeste: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
c) A Regional Nordeste: Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará,Piauí e Maranhão;
d) A Regional Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, e Distrito Federal;
e) Regional Norte: Tocantins, Pará, Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia
Art. 5º – As diretorias regionais serão compostas por um/a diretor/a regional, um/a vice-diretor/a regional e um/a secretário/a executivo/a regional. Todos/as deverão ser sócios/as efetivos/as com atuação nos estados correspondentes à sua respectiva região.
Parágrafo único: As chapas deverão apresentar as respectivas suplências no ato da inscrição da chapa.
Art. 6º As competências de cada cargo estão determinadas no artigo 25 do Estatuto da ABCP.
Art. 7º: O mandato da diretoria regional será de dois anos com direito a uma recondução.
Art. 8º – A disputa eleitoral será realizada apenas por meio de chapas compostas por três membros, obedecendo aos seguintes critérios:
§ 1º – Todos os membros deverão ser sócios-efetivos da ABCP, em dia com as suas anuidades
§ 2º – podem candidatar-se aos cargos da Diretoria Regional os/as sócios/as efetivos/as com ao menos um ano completo de filiação e com a anuidade em dia.
§ 3º – A candidatura de cada um dos membros estará vinculada à região definida em seu cadastro individual junto à ABCP.
§ 4º – Não serão permitidos membros em mais de uma chapa para a mesma região ou na composição da chapa de outra diretoria regional.
§ 5º – Cada chapa deverá apresentar um/a candidato/a para cada cargo e sua respectiva suplência da Diretoria Regional.
§ 6º – É fortemente recomendado que os membros da chapa sejam de diferentes estados da sua região.
§7º Obrigatoriamente os membros das chapas devem ser de Instituições diferentes.
§ 8º – Pelos menos um dos três membros deverá ser uma mulher.
§ 9º – É fortemente recomendado que as chapas contemplem critérios de diversidade racial.
§ 10º – Ficam vetadas as candidaturas dos integrantes da Comissão Eleitoral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Nacional enquanto durarem os seus mandatos.
Art. 9º – A inscrição das chapas candidatas deverá ser feita pelo email abcp@cienciapolitica.org.br entre os dias 02 maio e 02 de junho de 2025.
§ 1º – A carta de requerimento e a ficha de inscrição das chapas, Anexos I e II, deverão ser devidamente preenchidas e anexadas ao e-mail de candidatura, com o nome completo dos/as integrantes, cargo em que disputarão, área de atuação, Instituição a que estão vinculados/as, link para currículo lattes e assinatura dos/as postulantes.
§ 2º – Todos os/as membros deverão comprovar título de doutorado no ato da inscrição, enviando os respectivos diplomas, conforme paragrafo 5º do artigo 24 do estatuto.
§ 3º – Ficará sem representação a região que não apresentar nenhuma chapa para concorrer à direção regional.
Art. 10º – A homologação das chapas devidamente inscritas será realizada pela Comissão Eleitoral. A divulgação das chapas concorrentes será feita até o dia 04 de junho de 2025 no site da ABCP.
Art. 11 – O período de campanha eleitoral das chapas inscritas será de 05 a 20 de junho de 2025.
Art. 12 – O período de votação será de 09h00min do dia 23 de junho às 18h00min do dia 27 de junho de 2025, no site da ABCP (www.cienciapolítica.org.br).
Art. 13 – A chapa que receber o maior número de votos será eleita.
Art. 14 – Em caso de empate será adotado como critério de desempate a maior soma das idades dos membros das chapas.
Art. 15 – O resultado da eleição será divulgado até o dia 30 de junho de 2025 no site da ABCP.
DO MANDATO
Art. 16 – A posse das diretorias regionais será feita por meio de documentos validados pela diretoria nacional da ABCP no dia 01 de outubro de 2025.
Art. 17 – O mandato da diretoria regional será de dois anos com direito a uma recondução.
Art. 18 – O início do mandato da diretoria regional será sempre no ano posterior à eleição de uma nova Diretoria Nacional da ABCP.
Art. 19 – A ABCP não remunera seus dirigentes no exercício de seus cargos estatutários.
Art. 20 – Sobre o calendário eleitoral:
Período de inscrição | De 02 de maio a 02 junho de 2025 |
Divulgação das chapas homologadas | 04 de junho de 2025. |
Período de campanha | De 05 a 20 de junho de 2025 |
Período eleitoral | De 09h00min do dia 23 de junho às 18h00min do dia 27 de junho de 2025. |
Divulgação das chapas eleitas | 30 de junho de 2025 |
Data de posse | 01 de outubro de 2025 |
DOS CASOS OMISSOS
Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em concordância com a Diretoria Nacional da ABCP.
Comissão Eleitoral
Olivia Cristina Perez (UFPI) – Presidente
Leon Victor de Queiroz Barbosa (UFPE)
Rafael Cardoso Sampaio (UFPR)