ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIÊNCIA POLÍTICA – ABCP
COMISSÃO ELEITORAL 2026
Edital de Convocação de Eleições
Diretoria Nacional e Conselho Fiscal 2026-2028
Edital n. 01/2026
A Associação Brasileira de Ciência Política – ABCP, através da Comissão Eleitoral constituída nos termos do art. 38 de seu Estatuto, vem convocar todos os/as associados/as para participação no processo de eleição para Diretoria Nacional e Conselho Fiscal, Gestão 2026-2028, a realizar-se em consonância com as seguintes regras e diretrizes.
Art. 1º – Conforme previsto no art. 36 do Estatuto estão aptos a votar os/as sócios/as efetivos/as, com suas anuidades em dia e tempo mínimo de filiação de, pelo menos, seis meses completos, considerando-se a situação associativa em 31 de julho de 2026.
Parágrafo Único – A secretaria irá extrair lista dos associados aptos a votar, que ficará de posse da Comissão Eleitoral para fins de homologação do resultado.
Art. 2º – Conforme previsto no art. 37 do Estatuto podem candidatar-se os sócios/as efetivos/as, com titulação de doutorado, com anuidade em dia e pelo menos dezoito meses completos de filiação, na data da inscrição das chapas.
Art. 3 º – A disputa eleitoral será realizada apenas por meio de chapas compostas pelo número de membros correspondente ao número cargos em disputa, conforme dispõem os artigos 17 (Diretoria Nacional) e 28 (Conselho Fiscal) do Estatuto, mais 2 (dois) suplentes, nos termos do parágrafo 2º,artigo 17.
§1º – A Diretoria Nacional deve ter pelo menos 4 (quatro) cargos ocupados por mulheres e, desses, ao menos um ser o da Presidência ou da Secretaria Executiva ou Adjunta.
§2º – Todas as vezes em que a Presidência da ABCP for ocupada por um homem, deverá ser sucedida por uma mulher, exceto em casos de reeleição, o que só poderá ocorrer uma vez consecutiva.
§3º – O Conselho Fiscal deve ter pelo menos um cargo ocupado por uma mulher e seus membros são reelegíveis apenas 1 (uma) vez consecutiva.
§4º – Incentiva-se fortemente, na composição das chapas, a mobilização de critérios de diversidade racial e regional na alocação dos cargos da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal.
§5º – Os/As Diretores/as da Nacional estão limitados a 3 (três) mandatos consecutivos, podendo ser reconduzidos para o mesmo cargo 1 (uma) única vez.
§ 6° – Presidente e Secretária/o Executiva/o poderão ser reeleitas/os 1 (uma) única vez para os mesmos cargos, não podendo exceder 4 (quatro) mandatos consecutivos, incluindo cumulativamente cargos de diretoria.
Art. 4º – A inscrição das chapas deverá ser realizada, exclusivamente, através do endereço eletrônicoabcp@cienciapolitica.org.br em formulário próprio, Anexo I, em que conste obrigatoriamente a assinatura de cada candidato/a, no período de 25 de junho a 15 de julho de 2026.
§1º – A homologação das chapas será realizada pela Comissão Eleitoral, nos termos do Estatuto da ABCP, com divulgação prevista para o dia 20 de julho 2026.
§2º – Cabe recurso da decisão de homologação das chapas até o dia 21 de julho de 2026, mediante apresentação de razões, por sócio efetivo, devidamente qualificado/a, adimplente, endereçado à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail abcp@cienciapolitica.org.br
§3º – A decisão da Comissão Eleitoral sobre eventual recurso será divulgada até o dia 22 de julho de 2026.
Art. 5º – O período de campanha eleitoral se estende do dia 23 de julho ao dia 02 de agosto de 2026.
Art. 6º – A votação será realizada de modo remoto (on-line), na página da ABCP nacional (www.cienciapolitica.org.br) de 9h do dia 03 de agosto até às 17h do dia 05 de agosto de 2026.
Art. 7º – A chapa que receber o maior número de votos será eleita.
Parágrafo Único – Em caso de empate será adotado como critério de desempate a maior soma das idades dos membros das chapas.
Art. 8º – A Comissão Eleitoral fica responsável por dirimir dúvidas e receber eventuais recursos relativos ao processo eleitoral que deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico da ABCP (abcp@cienciapolitica.org.br)
Art. 9º – A Comissão Eleitoral homologará o resultado das eleições em Assembleia Geral Ordinária, conforme determinação estatutária, dando posse à chapa vencedora, ao lado da atual Diretoria Nacional da Associação de Ciência Política – ABCP.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral se desfaz automaticamente findo o processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026.
Euzeneia Carlos
Presidente da Comissão Eleitoral
Maria Dolores Lima da Silva
Membro Comissão Eleitoral
Daniela Rocha Drummond
Membro Comissão Eleitoral
Estatuto da ABCP:
https://cienciapolitica.org.br/web/wp-content/uploads/2024/06/2023-Estatuto-averbado.pdf